O javali (Sus Scrofa) é originário da Europa, Ásia e Norte da África. Foi introduzido no Brasil no início da década de 1960 e teve uma expansão maior a partir dos anos 1990, quando houve incremento na criação para a produção de carne.
Em 2013, passou a ser considerada uma espécie exótica, invasora e nociva, devido aos danos causados à fauna, flora, pecuária e lavouras.
Como não tem predadores naturais, sua proliferação é muito grande na natureza. Por isso, causa danos à fauna silvestre destruindo ninhos de pássaros, comendo filhotes e pequenos animais, atacando bezerros, cordeiros e devastando lavouras, principalmente, de milho e algumas outras culturas. Também causam danos ambientais, provocando o assoreamento de nascentes.
Além disso, podem ser portadores de várias enfermidades transmissíveis aos humanos (zoonoses), como salmonelose, leptospirose, toxoplasmose, brucelose e tuberculose. A contaminação dá-se, via de regra, pela manipulação e consumo da carne.
Riscos sanitários
Seu maior risco sanitário é a transmissão de Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana. Esta última não existe no Brasil, mas está causando muitos problemas na Europa e na Ásia. Nas Américas, por enquanto, tivemos casos apenas na República Dominicana e no Haiti.
Trata-se de uma enfermidade de alta difusão, difícil de erradicar e que pode causar enormes prejuízos à suinocultura comercial, pois é impeditiva do comércio internacional de carne suína.
Até o momento, não existem vacinas comerciais eficientes contra essa enfermidade. Levantamentos realizados recentemente na Europa mostram que um número muito grande de javalis encontrados mortos, capturados ou abatidos estão contaminados com o vírus da Peste Suína Africana, levando à suspeita de que sejam a fonte principal de difusão da enfermidade em alguns países europeus, como Alemanha, Bélgica, Itália, Polônia, Romênia e outros.
Legislação
O controle de javalis está disciplinado por legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Ibama. A primeira é a Instrução Normativa Ibama nº.3, de 31 de janeiro de 2013, que declara a nocividade da espécie exótica invasora.
Em 25 de março de 2019, o Ibama publicou a Instrução Normativa nº. 12, que instituiu Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf), para o recebimento eletrônico das declarações e relatórios de manejo da espécie exótica invasora Javali, bem como para registros de avistamento do animal.
Já o Mapa publicou, em 28 de julho de 2021, o Ofício Circular nº. 79/2021/DSA/DAS, que estabeleceu o Plano Integrado de Vigilância das Doenças dos Suínos (PIVDS), sendo os suínos asselvajados um dos componentes da vigilância.
Alguns estados possuem legislações que disciplinam os procedimentos para a vigilância epidemiológica, trânsito e destinação de carcaças de javali e seus híbridos, como é o caso de São Paulo, que publicou, em 31 de maio de 2021, a Resolução SAA nº 41; e o estado do Rio Grande do Sul, com a Instrução Normativa DSA n° 001/2017, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
O que o produtor de suínos deve fazer
A criação comercial de javali está proibida no Brasil e o controle populacional é autorizado, sendo necessário o atendimento de requisitos para o cadastro no Simaf. Logo, o reforço na biosseguridade das granjas é fundamental para evitar qualquer contato dos suínos com javalis e outros suínos asselvajados. Os trabalhadores devem ser orientados para evitar caçar esses animais.
Caso sejam avistados javalis nas proximidades das granjas, os CACs habilitados devem ser contatados para fazer o controle, com a destinação adequada dos animais presos em armadilhas ou abatidos. Javalis encontrados doentes ou mortos devem ser notificados ao Serviço Veterinário Oficial do estado.
No Interligados, o colunista Ariel Mendes traz outros artigos que aprofundam ainda mais o conhecimento sobre produção animal. Clique aqui e confira!